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Nos dias 24 e 31 de agosto o judiciário foi palco do debate sobre o uso controlado do amianto crisotila no Estado de São Paulo. A ocasião reuniu 35 expositores entre especialistas de órgãos públicos e privados, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores, entre outros. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3937) questiona lei estadual que proíbe a exploração e comercialização de amianto em solo paulista. O relator é o Ministro Marco Aurélio. Aqui você encontra o resumo de todas as exposições feitas durante Audiência Pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Perito diz que empresas não notificam Ministério Público do Trabalho corretamente



O médico Marcos Sabino, mestre em saúde coletiva pela Universidade de Campinas (Unicamp) e perito do Ministério Público do Trabalho, disse durante audiência pública que debate o uso do amianto crisotila no Estado de São Paulo que as empresas só notificam corretamente os casos de doenças ocupacionais relacionadas ao amianto a partir de ações da pasta.

Para exemplificar a questão, mencionou dois casos envolvendo grandes empresas onde a assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC) foi responsável por alterações significativas no número de notificações e, então, o ministério público teve como traçar o perfil do trabalhador atingido pelos problemas decorrentes do amianto.

Segundo Sabino, os trabalhadores mais afetados pelo uso do mineral são aqueles que atuavam como moldadores, serventes e aprendizes. Mas o levantamento feito pelo médico inclui também atividades que não costumam ser associadas ao risco de contaminação como diretor, auxiliar de cozinha, contador e jardineiro.

Sabino aproveitou a ocasião para rebater a tese de que, com a adoção de medidas de controle a partir de 1980, os problemas estariam apenas nos casos remanescentes de uma época em que o amianto era usado de forma indiscriminada. “Temos registro de pelo menos 21 casos nos quais o contato com o agente danoso ocorreu depois de 1980”, disse.

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