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Nos dias 24 e 31 de agosto o judiciário foi palco do debate sobre o uso controlado do amianto crisotila no Estado de São Paulo. A ocasião reuniu 35 expositores entre especialistas de órgãos públicos e privados, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores, entre outros. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3937) questiona lei estadual que proíbe a exploração e comercialização de amianto em solo paulista. O relator é o Ministro Marco Aurélio. Aqui você encontra o resumo de todas as exposições feitas durante Audiência Pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Questões econômicas estão envolvidas na questão, diz economista



Luiz Gonzaga de Mello Belluzo, professor titular de economia da Unicamp foi um dos expositores durante a segunda rodada de depoimentos na audiência pública que debate o uso do amianto no Estado de São Paulo, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF). O economista focou sua fala nas questões econômicas que envolvem o problema.

Segundo ele, é totalmente factível a substituição das telhas de fibrocimento com amianto crisotila por outras feitas com fibras artificiais como o PVA e o PP (polipropileno). "A necessidade de desenvolver novas técnicas de fabricação ainda colaboram para o descongelamento do progresso tecnológico", observou.

Para Beluzzo, o problema que envolve essa questão do amianto é intrinsicamente econômico e os preços são formados pelo mercado, por pessoas que dominam o processo produtivo. Acusou os fabricantes de fibrocimento com amianto de "senhores de um monopólio", justificando pelo fato de que a mina de extração de amianto pertence ao fabricante dos produtos que contém a fibra em sua composição.

"O problema da substituição não vai envolver o aumento permanente dos custos e gera outros gastos como os da saúde", concluiu.

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