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Nos dias 24 e 31 de agosto o judiciário foi palco do debate sobre o uso controlado do amianto crisotila no Estado de São Paulo. A ocasião reuniu 35 expositores entre especialistas de órgãos públicos e privados, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores, entre outros. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3937) questiona lei estadual que proíbe a exploração e comercialização de amianto em solo paulista. O relator é o Ministro Marco Aurélio. Aqui você encontra o resumo de todas as exposições feitas durante Audiência Pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Especialista aponta inconsistência nos dados do Ministério da Saúde



Milton do Nascimento, médico pela faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp), residência em medicina legal e do trabalho pela Faculdade de Medicina de Botucatu, no Serviço de medicina Industrial do Sesi e especialista em saúde pública pela Universidade de São Paulo, é atualmente gerente de saúde ocupacional do Grupo Eternit.

Na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal no dia 31 de agosto, debatendo o uso seguro do amianto crisotila no Estado de São Paulo, Nascimento explicou que o amianto é uma fibra existente na natureza, no ar e na água e observou que estudos demonstram que todas as pessoas têm fibras de amianto alojadas no pulmão. "Todos nós temos fibras de amianto nos pulmões e de todos os tipos - até 100 mil fibras por grama de pulmão seco independente da ocupação", diz.



O médico apresentou também alguns resultados do relatório final EPA 2003 que não atribui potência carcinogênica para fibras bem pequenas; indica que o amianto anfibólio tem potência 500 vezes superior ao crisotila no desenvolvimento de doenças como o mesotelioma a coricidolita; assim como para que a fibra de crisotila (e seu acompanhante chamado tremolita) influenciarem na aparição de patologias como o mesotelioma e asbestose é necessário uma quantidade muito grande de filamentos inalados e por muito tempo. "É uma falácia dizer que todos os amiantos são iguais em cancerogenicidade", enfatizou.

Segundo Nascimento, o Brasil vem trabalhando desde a década de 1980 sob baixas doses de exposição dos trabalhadores ao amianto e, por isso, a epidemia de doenças decorrentes do amianto tão propagadas nunca se verificou. "Considerando que o mesotelioma demanda até 35 anos para se desenvolver e que o uso de amianto no Brasil começou na década de 1940, onde está essa legião de doentes?", indaga.

Para o especialista, os dados apresentados pelo Ministério da Saúde não têm consistência. Um exemplo é o relato de 2.414 casos de mesotelioma no Rio de Janeiro entre 1980 e 2003, baseados em CID na Declaração de Óbito, sem exame de prontuário. "Esses dados não conferem com os de outro estudo que considerou população praticamente igual (RJ entre 1979 a 2000), de autores hoje na USP e NIOSH, e que mostrou que dos 217 atestados de óbitos (DATASUS RJ), apenas 83 tinham possibilidade de ser mesotelioma", diz. Nascimento pontua, ainda, o relato da pasta da Saúde no qual se afirma que a ocorrência do mesotelioma é igual entre homens e mulheres. "Essa informação não encontra respaldo na literatura especializada e, dessa forma, os números apresentados pelo ministério durant e a audiência pública não retrata a realidade", afirma.

Aproveitou a ocasião, ainda, para explicar a ilegalidade da portaria 1851-2006, suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ir contra a Lei Federal 9055/1995 que em seu art.5º cita que as empresas que manipularem ou utilizarem materiais contendo amianto ou fibras naturais e artificiais enviarão, anualmente, ao SUS e aos sindicatos um listagem do seus empregados. A Portaria 1851 aborda só a indústria do amianto deixando de lado a indústria de fibras artificiais ou naturais.

O questionamento no STJ ocorreu por parte da cadeia produtiva do amianto crisotila, devido revogação da portaria 2572-2005 anterior a portaria 1851 onde contemplava todas as indústrias determinadas pelo art.5º da lei federal.

Milton Nascimento finalizou sua exposição indagando a Fundacentro sobre o Programa de Nacional de Eliminação de Silicose, doença relacionada à sílica, que também é considerada pelo IARC como carcinogênico. "A Fundacentro tem um programa para erradicar uma doença relacionada à sílica e um programa para o banimento do amianto do crisotila, por que este tratamento diferente?"

(Foto: Eternit)

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