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Nos dias 24 e 31 de agosto o judiciário foi palco do debate sobre o uso controlado do amianto crisotila no Estado de São Paulo. A ocasião reuniu 35 expositores entre especialistas de órgãos públicos e privados, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores, entre outros. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3937) questiona lei estadual que proíbe a exploração e comercialização de amianto em solo paulista. O relator é o Ministro Marco Aurélio. Aqui você encontra o resumo de todas as exposições feitas durante Audiência Pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Citando Convenções da OIT, médico pede substituição do amianto por fibras artificiais





Zoher Handar é médico, formado pela Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná, Pós-graduado em Saúde Pública pela Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná e Especialista em Medicina do Trabalho com pós-graduação pela Universidade Federal do Paraná e Título de Especialista pela Associação Medica Brasileira e Associação Nacional de Medicina do Trabalho.

Em sua apresentação durante audiência pública que debate o uso seguro do amianto no Estado de São Paulo, o médico lembrou que a proteção dos trabalhadores contra as doenças e acidentes do trabalho é um dos direitos humanos fundamentais e um dos eixos de atuação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "O trabalho em condições inseguras é uma tragédia humana. Por isso, a OIT enfatiza o trabalho decente com base no respeito e dignidade da vida humana", diz.


De acordo com ele, no Brasil, o custo total dos acidentes de doenças de trabalho é de cerca de R$ 80 bilhões por ano, o que significa cerca de 10% da folha de trabalhadores do setor formal. Diante do crescente número de casos de doenças e mortes relacionadas ao amianto e da importância da saúde pública, a eliminação de doenças relacionadas ao amianto faz parte do programa da OMS. Handar citou diversas convenções. Dentre elas a número 148, de 1947 que estabelece que os limites de exposição que devem ser revisados em intervalos regulares de acordo com novos conhecimentos.

Citou também a Convenção 139, sobre câncer ocupacionalformulada em 1974, que determina que se procure substituição de substâncias com agentes cancerígenos por outras menos nocivas.  Handar lembrou que a Convenção 162, de 1986, sobre asbestos, diz que a legislação nacional deverá estabelecer medidas sempre que for possível a substituição do amianto ou de produtos que contém o amianto por outros produtos com tecnologia menos nociva.Afirmou, ainda, que em 2006 a conferência de trabalho da OIT estabeleceu em resolução relativa ao asbesto que a supressão do uso do amianto é o meio mais eficaz para proteger os trabalhadores e prevenir futuras doenças e mortes relacionadas ao amianto.
  
Handar finalizou afirmando que o posicionamento dos organismos internacionais relacionados à saúde (OMS e OIT) é de que não há provas de que o amianto tenha um limite aceitável como seguro. "A prática mostra de forma clara que não é possível o controle à exposição ao asbesto nas diversas nas diversas fases", diz. Sem mencionar quais seriam essas fibras substitutivas, ele defende a substituição do amianto por outros materiais que tenham menos risco à saúde. "Reafirmo compromisso da OIT e apela para que se estabeleça um compromisso de pacto pela vida no trabalho e que o econômico não prevaleça sobre o social e sobre a saúde".

(Foto: Zoher Handar)


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