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Vigilância Sanitária não apresenta soluções para substituir o amianto
Para Simone Alves dos Santos, diretora técnica da Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalho da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, a proibição ao amianto crisotila deve ser mantida. Durante sua exposição na audiência pública que debate a constitucionalidade da Lei estadual 12.648 de 2007 (que proíbe o amianto crisotila), Santos argumentou que a fibra mineral pode ser substituída por outras não-tóxicas, mas não apresentou soluções mensuráveis para contornar esse problema durante sua explanação.
Para exemplificar a viabilidade dessa legislação, a diretora destacou que em 2008, quando a lei proibitiva entrou em vigor, existiam no Estado 19 indústrias que utilizavam amianto em suas linhas de produção. Segunda ela, duas recorreram da decisão e outras 17 substituíram o amianto por outros produtos.
Santos ainda informou que asfiscalizações em estabelecimentos comerciais é importante para a aplicação da Lei. Só nesse ano, segundo ela, a Vigilância Sanitária do Trabalho paulista efetuou fiscalizações em comércios de 645 municípios. De acordo com a técnica, mesmo com tanto rigor ainda existem locais que vendem produtos com amianto crisotila. “Mas as fiscalizações e as punições decorrentes do não cumprimento da legislação vigente serão mantidos”, afirmou.
De acordo com a legislação em vigor em São Paulo, são passíveis de autuação as seguintes infrações sanitárias relativas ao amianto, observa a diretora: utilização de qualquer equipamento que contenha a fibra natural; comercialização desses produtos; instalação de materiais contendo amianto; exposição desses produtos e remoção de resíduos sem medidas de proteção a saúdo do trabalhador.
(Foto: Diário de Marília)
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