Saiba tudo sobre este mineral revolucionário

Leia mais


Nos dias 24 e 31 de agosto o judiciário foi palco do debate sobre o uso controlado do amianto crisotila no Estado de São Paulo. A ocasião reuniu 35 expositores entre especialistas de órgãos públicos e privados, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores, entre outros. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3937) questiona lei estadual que proíbe a exploração e comercialização de amianto em solo paulista. O relator é o Ministro Marco Aurélio. Aqui você encontra o resumo de todas as exposições feitas durante Audiência Pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Contato

Regras do blog

Para se comunicar com a equipe do Blog Amianto Crisotila por favor envie e-mail utilizando nossa ferramenta de contato acima.

Nosso compromisso em levar informação de credibilidade sobre essa fibra natural vai além desse espaço físico.

Receba nossa newsletter

Vigilância Sanitária não apresenta soluções para substituir o amianto



Para Simone Alves dos Santos, diretora técnica da Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalho da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, a proibição ao amianto crisotila deve ser mantida. Durante sua exposição na audiência pública que debate a constitucionalidade da Lei estadual 12.648 de 2007 (que proíbe o amianto crisotila), Santos argumentou que a fibra mineral pode ser substituída por outras não-tóxicas, mas não apresentou soluções mensuráveis para contornar esse problema durante sua explanação.



Para exemplificar a viabilidade dessa legislação, a diretora destacou que em 2008, quando a lei proibitiva entrou em vigor, existiam no Estado 19 indústrias que utilizavam amianto em suas linhas de produção. Segunda ela, duas recorreram da decisão e outras 17 substituíram o amianto por outros produtos.

Santos ainda informou que asfiscalizações em estabelecimentos comerciais é importante para a aplicação da Lei. Só nesse ano, segundo ela, a Vigilância Sanitária do Trabalho paulista efetuou fiscalizações em comércios de 645 municípios. De acordo com a técnica, mesmo com tanto rigor ainda existem locais que vendem produtos com amianto crisotila. “Mas as fiscalizações e as punições decorrentes do não cumprimento da legislação vigente serão mantidos”, afirmou.

De acordo com a legislação em vigor em São Paulo, são passíveis de autuação as seguintes infrações sanitárias relativas ao amianto, observa a diretora: utilização de qualquer equipamento que contenha a fibra natural; comercialização desses produtos; instalação de materiais contendo amianto; exposição desses produtos e remoção de resíduos sem medidas de proteção a saúdo do trabalhador. 

(Foto: Diário de Marília)



Índice

Postagens populares