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Nos dias 24 e 31 de agosto o judiciário foi palco do debate sobre o uso controlado do amianto crisotila no Estado de São Paulo. A ocasião reuniu 35 expositores entre especialistas de órgãos públicos e privados, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores, entre outros. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3937) questiona lei estadual que proíbe a exploração e comercialização de amianto em solo paulista. O relator é o Ministro Marco Aurélio. Aqui você encontra o resumo de todas as exposições feitas durante Audiência Pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Risco de aposentadorias precoces é principal argumento contra o amianto crisotila




O impacto na Previdência Social foi o tema exposto pelo coordenador-geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade do Ministério da Previdência Social, Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, durante Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, dia 24.



Projetando os possíveis gastos e seus impactos em um cenário que, segundo ele, engloba 15 mil trabalhadores, manifestou sua concordância com a manutenção da proibição do uso de amianto crisotila e dos produtos que contenham a fibra natural no Estado de São Paulo. Para Oliveira, o impacto dos riscos de lidar com esse material encurtam a vida produtiva dos contribuintes previdenciários e, com isso, geram um custo social que impacta negativamente nos cofres públicos.

Para traçar um panorama mais abrangente desse cenário é importante destacar que sobre a folha salarial de uma empresa encontramos porcentagens relativas à contribuição previdenciária: 20% da parte patronal, 10% do empregado e 3% de cota para custear acidentes do trabalho. No caso do amianto, essa última cota está em 9%. Mesmo assim, argumenta o coordenador-geral, a arrecadação da Previdência Social não é suficiente para cobrir os custos de trabalhadores que tenham de se aposentar por invalidez. 



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