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Mesmo admitindo que os dados de doentes são imprecisos, médico pede banimento
Jeferson Benedito Pires de Freitas, médico da Secretaria Municipal de Saúde do Estado de São Paulo, expôs o entendimento da pasta na questão do uso controlado do amianto. Pires de Freitas observou que todas as fibras de amianto são classificadas como cancerígenas e que mesmo com o banimento do mineral em produtos e ao natural, ainda assim exigiria o acompanhamento da saúde desses trabalhadores.
Observando sobre as estatísticas de doentes, o médico admitiu que o Estado de São Paulo é o que concentra o maior histórico de casos de mortalidade relacionadas ao asbesto no país, em concordância com o fato de ser a região mais populosa do Brasil. "Em São Paulo, de 2005 a 2012 foram feitas 1.043 notificações de doenças relacionadas ao asbestos. Esse número grande de casos se deu por conta de ações do Ministério Público do trabalho de Campinas. Lembro também que trabalhadores que tem placa pleural apresentam comprometimento pulmonar e portanto isso é considerado uma doença", disse.
Mas, contrariando algumas estatísticas anteriormente apresentadas na audiência pública, Pires de Freitas explicou que muito dos números apresentados estão relacionados a forma de classificação. A Classificação Internacional de Doenças (CID) 9, utilizada no passado para indicar doenças relacionadas ao asbesto, também incluía outras formas de patologia. Assim que essa medida deixou de ser utilizada e em seu lugar o CID 10 foi implantado, a queda nos casos registrados de mesotelioma caiu drasticamente.
Ele afirma, ainda, que não existem dados precisos e nem instrumentos para notificar com segurança esses casos de danos à saúde. A portaria do MS é fundamental. É a obrigacão das empresas mandar o cadastro para o Sistema Único de Saúde - SUS para se ter base de dados.De acordo com ele, o não cumprimento dessa portaria é um veradeiro absurdo. As indústrias da cadeia produtiva do amianto crisotila não está enviando os dados, devido a uma ação que está tramitando no Superior Tribunal de Justiça - STJ onde questiona a portaria 1851-2006 que determina que só as indústrias do amianto envie os dados para o SUS. Essa portaria descumpre o que determina o art.5º da Lei Federal 9055/95 onde todas as indústrias (amianto/artificiais/naturais) devem enviar os dados.
Terminou sua explanação lendo manifestação da Abrasco(Associação Brasileira de Saúde Coletiva) que defende o banimento do amianto no Brasil.
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